Sucatas

Tratamento Fiscal para remessa de lixo (resíduos)

O Estado de São Paulo entende que não se deve emitir nota fiscal quando não houver uma efetiva entrada ou saída de mercadoria, nos termos do art. 204 do RICMS/2000.

Assim, quando se tratar, de remessa de resíduos (lixo), não possuindo valor comercial, este não será considerado mercadoria. Portanto, não há que se falar em emissão de nota fiscal, nessa situação, uma vez que não ocorre a saída de uma mercadoria, para o remetente dessa.

Nesta situação a empresa para acobertar o transporte do lixo deve emitir uma declaração com os dados da operação.

Porém, há de se lembrar de que se a empresa receber algum valor pela Sucata, essa não é considerada como lixo e a empresa obrigatoriamente deve emitir uma nota fiscal de venda.

Como exemplo, do entendimento que não se deve emitir nota fiscal para o que se considera lixo industrial, podemos citar a Resposta à Consulta nº 549/1999, em resumo traça o procedimento fiscal que deverá ser adotado tanto pela Consulente como por seu cliente:

Estabelecimento do Cliente:

– proceder ao estorno do crédito do valor do ICMS efetuado pela entrada da mercadoria em seu estabelecimento, em razão de sua deterioração, conforme o art. 64, I, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118/1991;

– emitir documento interno da empresa para acompanhar o produto deteriorado (Lixo) até o estabelecimento da Consulente com informações sobre:

– locais de origem e destino;

– o material;

– o transportador;

– a empresa emitente/remetente;

– estabelecimento da Consulente;

– proceder, tão somente, os registros contábeis referentes à entrada por devolução referida no item precedente, bem como do documento interno que será emitido para acompanhar o transporte do material deteriorado (lixo) até o Aterro Sanitário para inutilização. Observa-se, ainda, que esse documento interno deverá conter as mesmas indicações mínimas recomendadas para a emissão daquele emitido para acompanhar os produtos deteriorados, em devolução, até o estabelecimento da Consulente.

Base Legal: citada no texto

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